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Calculadora de aposentadoria do INSS

Também conhecida como Simulador de Aposentadoria do INSS

Descubra quando você pode se aposentar pelo INSS pela regra de idade, por pontos ou por idade progressiva, com estimativa do valor do benefício.

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O que esta ferramenta calcula

Depois da reforma da Previdência existem várias portas de saída, e quase sempre uma delas chega antes das outras. Informe sua data de nascimento e o tempo de contribuição para ver as três regras comparadas e a data mais próxima.

Sexo no cadastro do INSS

Consulte o extrato CNIS no Meu INSS.

Opcional, de 0 a 11.

R$

Opcional: média dos salários de contribuição desde julho de 1994, para estimar o valor.

Como usar

  1. 1Informe sua data de nascimento e o sexo usado no cadastro do INSS.
  2. 2Informe o tempo de contribuição já cumprido (confira no extrato do CNIS, no Meu INSS).
  3. 3Se quiser estimar o valor, informe a média das suas contribuições desde julho de 1994.

Como interpretar o resultado

A calculadora projeta cada regra assumindo contribuição contínua até a data indicada. A regra que aparece como mais próxima é a que tende a permitir o pedido primeiro — mas nem sempre é a que paga mais, porque o valor cresce 2% por ano extra de contribuição.

Fórmula utilizada

elegibilidade = menor data entre regra por idade, regra de pontos e regra de idade progressiva; benefício = 60% da média + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher)

Na regra de pontos, pontos = idade + tempo de contribuição em anos completos. Em 2026 são exigidos 103 pontos para homens e 93 para mulheres, subindo 1 ponto por ano. Na idade progressiva, 2026 exige 64 anos e 6 meses (homem) e 59 anos e 6 meses (mulher).

Exemplo prático

Mulher nascida em 03/1971 com 32 anos de contribuição

  • Idade em 2026: 55 anos — ainda longe dos 62 da regra por idade
  • Pontos: 55 + 32 = 87 pontos, faltam 6 pontos para os 93 exigidos
  • Pela regra de pontos, a aposentadoria chega antes das demais regras

Limitações do cálculo

Não trata pedágio de 50% e de 100%, aposentadoria especial, professor, rural, pessoa com deficiência, direito adquirido antes de 13/11/2019 nem conversão de tempo especial. Não substitui a simulação oficial do Meu INSS.

Fontes e metodologia

Perguntas frequentes

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