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Calculadora de DSR sobre horas extras e comissões

Calcule o reflexo do descanso semanal remunerado sobre verbas variáveis.

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O que esta ferramenta calcula

Quem recebe horas extras, comissões ou adicional noturno tem direito ao reflexo dessas verbas no descanso semanal remunerado. Esta calculadora divide o total variável pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados do mês.

R$

Horas extras, adicional noturno e comissões.

Como usar

  1. 1Some as verbas variáveis do mês (horas extras, adicional noturno, comissões).
  2. 2Informe os dias úteis e os domingos e feriados do mês.
  3. 3Some o DSR encontrado às verbas variáveis para saber o total devido.

Como interpretar o resultado

Quanto mais domingos e feriados no mês, maior o reflexo. O DSR também compõe a base de INSS, FGTS e IRRF.

Fórmula utilizada

DSR = (verbas variáveis ÷ dias úteis do mês) × (domingos + feriados)

O reflexo é devido sobre horas extras, adicional noturno, comissões e outras verbas variáveis (Lei nº 605/1949).

Exemplo prático

R$ 500 de horas extras, 25 dias úteis e 5 domingos

  • Valor por dia útil: 500 ÷ 25 = R$ 20,00
  • DSR: 20 × 5 = R$ 100,00
  • Total com reflexo: R$ 600,00

Limitações do cálculo

Não tratamos convenções coletivas com fórmula própria de DSR nem descontos por falta injustificada, que podem eliminar o descanso da semana.

Fontes e metodologia

Perguntas frequentes

Revisado em Equipe Numeralab